O princípio constitucional da redacção da vaquinha

  • Helena Matos | Observador | 16/8/2014

Para o TC as medidas são obviamente más mesmo quando produzem bons resultados porque padecem do pecado original de não estarem inseridas num "contexto de reforma sistemática".
A vaca é um animal muito útil. Dá-nos o leite e a carne. Da sua pele fazem-se sapatos. E os seus chifres são usados para pentes e cabos de talheres.
Eu sei que estou aqui para comentar as últimas decisões do TC mas o pensamento e as teclas fogem-me para a redacção da vaca que, como bem sabe quem frequentou a escola nos anos 60 e 70 do século passado, era uma espécie de minuta que à falta de melhor inspiração garantia um suficiente aos seus autores. Nas escolas de então os vegan e demais amiguinhos dos animais ainda não existiam e portanto os animais domésticos eram invariavelmente esquartejados nas nossas composições. De tal forma a redacção da vaca era popular que havia variantes, reais ou imaginadas, como aquela em que o sr. prior também dava leite mas em pó. Com o tempo a redacção da vaca perdeu terreno e foi substituída pelas composições sobre a paz e a fome.
Após passar as últimas horas da minha existência a ler os acórdãos de 14 de Agosto do TC sobre a Contribuição de Sustentabilidade e os cortes nos salários dos funcionários públicos mais o acórdão de Dezembro último sobre a convergência entre os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações e o chamado regime geral da Segurança Social estou quase habilitada a garantir que estes acórdãos do Tribunal Constitucional estão algures entre a visão económica subjacente à pretérita redacção da vaquinha e os floreados das redacções posteriores sobre a paz e a fome dos quais são um exemplo as declarações das candidatas a Miss Mundo.
Em primeiro lugar a ideia de "redução da despesa" é um argumento que põe logo de pé atrás os ocupantes do Palácio Ratton que vêem na manutenção da despesa uma espécie de garante da ordem constitucional.
Em segundo há que ter em conta que, pelo menos em matéria de Segurança Social, o TC não está ali para avaliar da constitucionalidade ou da falta dela da legislação que lhe é proposta, mas sim para dar conta daquilo que ele, TC, acha que deve ser feito.
Por isso nestes acórdãos há um paradigma do inatingível característico às redacções sobre a paz: é ele o da "reforma estrutural" que por sua vez tem um patamar mais elevado que é o das "verdadeiras reformas estruturais do sistema", o que quer dizer que o TC se reserva o direito de vir a pronunciar-se sobre as reformas que sendo estruturais e do sistema podem não ser verdadeiras e sobre as reformas que sendo verdadeiras podem não ser estruturais. (Existem mais possibilidades combinatórias mas eu sou mulher e, como bem sabe quem seguiu uma das últimas polémicas do Observador, a matemática exige uma disponibilidade horária que muitas mulheres, nas quais me incluo, não estão dispostas a afectar-lhe.)
Por outro lado não acaba aqui o detalhe técnico do TC sobre a natureza da reforma. O acórdão de 14 Agosto sobre a Contribuição de Sustentabilidade criou mesmo o conceito de uma reforma à medida de cada pensionista pois ao chumbar a Contribuição de Sustentabilidade o TC chamou a atenção para que se terá de atender a que os pensionistas recebem pensões calculadas de forma diversa, logo medidas como a Contribuição de Sustentabilidade que se baseiam numa taxa pré-definida põem em causa o princípio da igualdade pois não têm em conta que esses pensionistas se encontram "em situação distinta por efeito de terem sido objeto de anteriores reformas do sistema com reflexo no cálculo e valor da pensão já em pagamento".
A este conceito absolutamente inovador em termos mundiais da aplicação do princípio da igualdade – que paralisaria qualquer tentativa de reforma por largos anos! – junta-se ainda a reivindicação de uma "reforma consistente e coerente em que os cidadãos possam confiar", coisa que não quer dizer nada mas que diz o suficiente sobre estes sucessivos e contraditórios chumbos: o TC não só não quer reforma alguma como nenhuma reforma passará sob o seu crivo. Basta-lhe apenas considerar que esta não é estrutural, que não é verdadeira, que não é coerente, que há um cidadão que não confia nela e dois a quem não se pode aplicar uma taxa pré-definida porque a sua pensão foi calculada ao abrigo de um dos muitos regimes especiais, transitórios, entretanto extintos…
Do lado oposto a essa figura do inatingível criada pelo TC – a reforma estrutural, verdadeira e sistemática… – estão as medidas. Para o TC as medidas são obviamente más mesmo quando produzem bons resultados porque padecem do pecado original de não estarem inseridas num "contexto de reforma sistemática". Assim na óptica do TC as medidas são invariavelmente avulsas.
Ao certo ninguém sabe o que é uma medida avulsa (tal como não conheço ninguém que saiba distinguir um corte cego de um corte não cego). Mas isso também não é relevante porque mal o termo avulso é aplicado a uma medida ela fica logo remetida para o mundo das trevas que nós, nas nossas redacções, garantíamos que jamais vingaria se fossem as crianças a mandar. Não, não me vou enredar no dilema de escolher entre um mundo governado por crianças ou por juízes porque me parece que essa é matéria há longo tempo da competência do diabo e porque o extraordinário mundo conceptual do TC na hora de analisar as medidas leva-nos também aos conceitos de "medidas abruptas e parcelares" e também à "medida avulsa, isolada, ad hoc, que se concretiza numa simples ablação abrupta do montante das pensões" sem esquecer a "medida que não visa apreender o sistema de proteção social na sua globalidade".
Por ironia estas terríficas expressões foram utilizadas para, em Dezembro de 2013, justificar o chumbo a uma tentativa de reforma da Segurança Social, parcelar é certo, mas reforma: a da convergência entre os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações e o chamado regime geral da Segurança Social. Podia pensar-se que o TC tão sensível ao princípio da igualdade atenderia à desigualdade gritante entre esses dois regimes. Mas não foi isso que aconteceu porque "a medida em causa traduz-se numa medida avulsa, isolada, ad hoc, que se concretiza numa simples ablação abrupta do montante das pensões. Ela não se insere num contexto de reforma sistemática, não sendo enquadrada em medidas estruturais que se preocupem em assegurar, de forma transversal, o interesse da convergência a outros níveis. É uma medida que não visa apreender o sistema de proteção social na sua globalidade, perspetivando-o apenas de forma unilateral através da preocupação de corte imediato nas pensões atribuídas pela CGA."
Isto é: mesmo que a medida seja positiva há que ter em conta se ela é avulsa, isolada, ad hoc e se está integrada "num contexto de reforma sistemática" "enquadrada em medidas estruturais" e se "visa apreender o sistema de proteção social na sua globalidade".
Enfim, a não a ser a criação do papel selado não estou a ver nada que passe por este afinado e subtil crivo em que o princípio da confiança é invocado, como foi em Dezembro último, para chumbar a convergência entre a CGA e o regime geral enquanto o princípio da igualdade serviu de base ao chumbo dos despedimentos na função pública.
Aqui chegados tenho três certezas. A primeira é que a discussão sobre a Segurança Social pode servir para separar as águas entre os candidatos à liderança do PS. A segunda é que o caminho que o TC tem vindo a trilhar já não tem retorno: ou prossegue nesta sua deriva e acaba achincalhado por um governo saído de eleições ou, sobretudo se o país tiver uma maioria de esquerda, acaba subservientemente a cantar amanhãs.
A terceira é que os futuros pensionistas que são também os actuais contribuintes da Segurança Social podem estar tranquilos no que respeita à garantia dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da igualdade e da confiança: as suas pensões serão todas proporcional e drasticamente cortadas; serão todos igualmente pensionistas pobres e naturalmente não se podem queixar de no seu caso ter sido violado o princípio da confiança, pois os actuais acórdãos deixam bem claro que pouco os futuros pensionistas podem esperar.
Estão constitucionalmente mais que avisados.

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