Médicos Católicos pedem ao Presidente da República que vete a Lei


Lei sobre mudança de género aos 16 anos
Médicos Católicos pedem ao Presidente da República que vete a Lei

O Parlamento Português aprovou no dia 13 de abril uma lei que permite a mudança de género no registo civil aos 16 anos apenas mediante requerimento e sem necessidade de recorrer a qualquer relatório médico.

A Associação dos Médicos Católicos Portugueses (AMCP) considera que a dispensa de um parecer médico se reveste de uma enorme gravidade em termos de saúde pública.

A lei aprovada exclui a medicina, não tem qualquer base científica, já que não se apoia em qualquer diagnóstico médico de disforia de género, e dispensa o tratamento médico necessário para estes casos.

A história ensina-nos que sempre que a medicina se subjugou à ideologia, os resultados foram desastrosos para a humanidade, pelo que a AMCP apela ao Sr. Presidente da República para que vete esta lei.

A AMCP estranha que seja permitida a mudança de género numa idade em que se considera que os cidadãos não têm ainda maturidade para votar, conduzir um automóvel ou ingerir bebidas alcoólicas.

É questionável a capacidade de discernimento de um jovem de 16 anos poder decidir, de forma madura, livre e responsável, sobre a mudança de género. Nesta idade o córtex pré-frontal (envolvido nas respostas emocionais e na tomada de decisões) ainda não atingiu o desenvolvimento completo, pelo que não existem condições neurobiológicas de maturidade para uma tomada de decisão desta natureza.

A lei não garante a exclusão de outras doenças psiquiátricas que possam estar na origem deste pedido. A AMCP, de acordo com a boa prática médica, defende que estas patologias devem ser avaliadas e tratadas pelos médicos psiquiatras e por outros profissionais de saúde competentes; portanto, devem continuar no campo da medicina e não serem utilizadas por interesses políticos, inspirados em posições ideológicas sobre esta matéria; situação que esta lei não garante.

Neste contexto, reconhece-se que existem casos de disforia de género na população geral, cuja prevalência, convém sublinhar, é muito baixa (0,003% - 0,005%). A AMCP entende que é um risco a Assembleia da República produzir uma legislação baseada nesta casuística, sobre uma matéria tão sensível.

Esta lei, agora aprovada, não é baseada propriamente em novas descobertas científicas, nem tão-pouco foi pedida pelos médicos portugueses, mas é suportada por uma ideologia: a ideologia de género. Esta teoria assenta na ideia radical de que os sexos masculinos e femininos não passam de uma construção mental, cabendo à pessoa escolher a sua própria identidade de género.

A ideologia de género é uma construção cultural, um produto da cultura e do pensamento humano, sendo totalmente desvinculada da biologia. A ciência — e a medicina em particular — não aceita a supremacia absoluta da dimensão psicológica/sociocultural sobre a identidade sexual. O ideal é que haja uma harmonia entre ambas, não sendo ético provocar desordens psicopatológicas artificiais, através da difusão de uma ideologia radical destinada a criar um “homem novo”.

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